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Artigo 2º do Decreto nº 160 de 15 de Janeiro de 1890

Autoriza a execução das obras de melhoramento da barra do porto do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Organizar-se-ha a commissão de melhoramento da barra do Rio Grande do Sul, de accordo com as exigencias dos trabalhos; expedir-se-hão os regulamentos precisos, attendendo-se aos fins especiaes da mesma commissão.