Artigo 4º do Decreto nº 160 de 15 de Janeiro de 1890
Autoriza a execução das obras de melhoramento da barra do porto do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Autoriza a execução das obras de melhoramento da barra do porto do Rio Grande do Sul.
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