Decreto nº 14.738 de 23 de Março de 1921

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa Legações na Polonia e na Tcheco-Slovaquia, abrindo os necessarios creditos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorização contida no Decreto legislativo numero 4.156, de 15 de Outubro do anno proximo findo: DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.


Art. 1º

Fica creada uma Legação na polonia com a seguinte dotação annual, em ouro: Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: ordenado, 10:000$ (dez contos de réis); gratificação 5:000$ (cinco contos de réis), e representação, 7:000$ (sete contos de réis); um Primeiro Secretario: ordenado, 5:333$334 (cinco contos tresentos e trinta e tres mil tresentos e trinta e quatro réis), e gratificação, 2:666$666 (dous contos seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis réis); um Segundo Secretario: ordenado, 4:000$ (quatro contos de réis), e gratificação, 2:000$ (dous contos de réis); para aluguel da Chancellaria, 3:000$ (tres contos de réis); e para Expediente, 500$ (quinhentos mil réis).

Art. 2º

Fica creada uma Legação na Tcheco-Slovaquia com a seguinte dotação annual, em ouro: Ministro Residente: ordenado, 8:000$ (oito contos de réis); gratificação, 4:000$ (quatro contos de réis), e representação, 6:000$ (seis contos de réis); um Segundo Secretario: ordenado, 4:000$ (quatro contos de réis), e gratificação, 2:000$ (dous contos de réis); para aluguel de Chancellaria, 3:000$ (tres contos de réis); e para expediente, 500$ (quinhentos mil réis).

Art. 3º

Para occorrer ás despezas no corrente anno, fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 63:483$870, ouro (sessenta e tres contos quatrocentos e oitenta e tres mil oitocentos e setenta réis), assim discriminado: Legação na Polonia, Enciado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: vencimentos (ordenado, gratificação e representação), 17:032$258 (dezesete contos trinta e dous mil duzentos e cincoenta e oito réos) e mais 25 %, 4:258$064 (quatro contos duzentos e cincoenta e oito mil sessenta e quatro réis); Primeiro Secretario: vencimentos (ordenado e gratificação), 6:193$548 (seis contos cento e noventa e tres mil quinhentos e quarenta e oito réis) e mais 25 %, 1:548$387 (um conto quinhentos e quarenta e oito mil tresentos e oitenta e sete réis); Segundo Secretario: vencimentos (ordenado e gratificação), 4:615$161 (quatro contos seiscentos e quarenta e cinco mil cento e sessenta e um réis) e mais 25 %, 1:161$290 (um conto cento e sessenta e um mil duzentos e noventa réis); e para aluguel de Chancellaria e Expediente, 2:709$678 (dous contos setecentos e nove mil seiscentos e setenta e oito réis); Legação na Tcheca-Slovaquia - Ministro Residente: vencimentos (ordenado, gratificação e representação), 13:935$484 (trese contos novecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro réis) e mais 25 %, 3:483$871 (tres contos quatrocentos e oitenta e tres mil oitocentos e setenta e um reis); Segundo Secretario: vencimentos (ordenado e gratificação), 4:645$161 (quatro contos seiscentos e quarenta e cinco mil cento e sessenta e um réis), e mais 25 %, 1:161$290 (um conto cento e sessenta e um mil duzentos e noventa réis); e para aluguel de Chancellaria e Expediente, 2:709$678 (dous contos setecentos e nove mil seiscentos e setenta e oito réis).

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.


EPITACIO PESSÔA. J. M. de Azevedo Marques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1921