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Artigo 1º do Decreto nº 14.738 de 23 de Março de 1921

Crêa Legações na Polonia e na Tcheco-Slovaquia, abrindo os necessarios creditos.

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Art. 1º

Fica creada uma Legação na polonia com a seguinte dotação annual, em ouro: Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: ordenado, 10:000$ (dez contos de réis); gratificação 5:000$ (cinco contos de réis), e representação, 7:000$ (sete contos de réis); um Primeiro Secretario: ordenado, 5:333$334 (cinco contos tresentos e trinta e tres mil tresentos e trinta e quatro réis), e gratificação, 2:666$666 (dous contos seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis réis); um Segundo Secretario: ordenado, 4:000$ (quatro contos de réis), e gratificação, 2:000$ (dous contos de réis); para aluguel da Chancellaria, 3:000$ (tres contos de réis); e para Expediente, 500$ (quinhentos mil réis).

Art. 1º do Decreto 14.738 de 23 de Março de 1921