Artigo 4º do Decreto nº 14.738 de 23 de Março de 1921
Crêa Legações na Polonia e na Tcheco-Slovaquia, abrindo os necessarios creditos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa Legações na Polonia e na Tcheco-Slovaquia, abrindo os necessarios creditos.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.