Artigo 3º do Decreto nº 14.738 de 23 de Março de 1921
Crêa Legações na Polonia e na Tcheco-Slovaquia, abrindo os necessarios creditos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para occorrer ás despezas no corrente anno, fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 63:483$870, ouro (sessenta e tres contos quatrocentos e oitenta e tres mil oitocentos e setenta réis), assim discriminado: Legação na Polonia, Enciado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: vencimentos (ordenado, gratificação e representação), 17:032$258 (dezesete contos trinta e dous mil duzentos e cincoenta e oito réos) e mais 25 %, 4:258$064 (quatro contos duzentos e cincoenta e oito mil sessenta e quatro réis); Primeiro Secretario: vencimentos (ordenado e gratificação), 6:193$548 (seis contos cento e noventa e tres mil quinhentos e quarenta e oito réis) e mais 25 %, 1:548$387 (um conto quinhentos e quarenta e oito mil tresentos e oitenta e sete réis); Segundo Secretario: vencimentos (ordenado e gratificação), 4:615$161 (quatro contos seiscentos e quarenta e cinco mil cento e sessenta e um réis) e mais 25 %, 1:161$290 (um conto cento e sessenta e um mil duzentos e noventa réis); e para aluguel de Chancellaria e Expediente, 2:709$678 (dous contos setecentos e nove mil seiscentos e setenta e oito réis); Legação na Tcheca-Slovaquia - Ministro Residente: vencimentos (ordenado, gratificação e representação), 13:935$484 (trese contos novecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro réis) e mais 25 %, 3:483$871 (tres contos quatrocentos e oitenta e tres mil oitocentos e setenta e um reis); Segundo Secretario: vencimentos (ordenado e gratificação), 4:645$161 (quatro contos seiscentos e quarenta e cinco mil cento e sessenta e um réis), e mais 25 %, 1:161$290 (um conto cento e sessenta e um mil duzentos e noventa réis); e para aluguel de Chancellaria e Expediente, 2:709$678 (dous contos setecentos e nove mil seiscentos e setenta e oito réis).