Decreto de 29 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Nacional do Programa Frentes Produtivas de Trabalho.
Decreto de 29 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 315, de 27 de março de 1993, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica instituída a Comissão Nacional do Programa Frentes Produtivas de Trabalho, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, de combate aos efeitos da seca e de amparo às populações atingidas, com a seguinte composição:
Governadores dos Estados abrangidos pela área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE;
A Comissão será presidida pelo Ministro de Estado da Integração Regional e terá como Secretário-Executivo o representante da Sudene.
Os Governadores dos Estados, quando não participarem pessoalmente dos trabalhos, bem como os dirigentes dos órgãos e entidade referidos nos incisos IV a VII do artigo anterior, designarão seus representantes ao Presidente da comissão.
A Comissão será instalada no prazo de cinco dias, cabendo ao Ministro de Estado da Integração Regional adotar as providências necessárias.
Os trabalhos na comissão não serão remunerados, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.
ITAMAR FRANCO Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1993