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Decreto nº 1.465 de 26 de Abril de 1995

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica criada a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes para infra-estrutura e coordenar sua implementação.

Art. 2º

A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura será integrada pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

Ministro de Estado da Fazenda;

III

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

IV

Ministro de Estado dos Transportes;

V

Ministro de Estado das Comunicações;

VI

Ministro de Estado de Minas e Energia;

VII

Ministro de Estado do Trabalho. Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.

Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho

Decreto nº 1.465 de 26 de Abril de 1995