Decreto nº 1.465 de 26 de Abril de 1995
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica criada a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes para infra-estrutura e coordenar sua implementação.
Ministro de Estado do Trabalho. Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho