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Artigo 1º do Decreto nº 1.465 de 26 de Abril de 1995

Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Fica criada a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes para infra-estrutura e coordenar sua implementação.