Artigo 1º do Decreto nº 1.465 de 26 de Abril de 1995
Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes para infra-estrutura e coordenar sua implementação.