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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 1.465 de 26 de Abril de 1995

Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura será integrada pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

Ministro de Estado da Fazenda;

III

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

IV

Ministro de Estado dos Transportes;

V

Ministro de Estado das Comunicações;

VI

Ministro de Estado de Minas e Energia;

VII

Ministro de Estado do Trabalho. Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.