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Artigo 3º do Decreto nº 1.465 de 26 de Abril de 1995

Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

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Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.