Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 1.465 de 26 de Abril de 1995
Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura será integrada pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
Ministro de Estado da Fazenda;
III
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
IV
Ministro de Estado dos Transportes;
V
Ministro de Estado das Comunicações;
VI
Ministro de Estado de Minas e Energia;
VII
Ministro de Estado do Trabalho. Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.