Decreto nº 1.439 de 4 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Os valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , ficam alterados para: R$ 1.000,00 Órgão Valor 24.000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 200.000 33.000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 210.000 36.000 - Ministério da Saúde 2.310.000
Art. 2º
Enquanto não forem cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385/95 , o saldo financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre constante do anexo a que se refere àquele decreto e respectivas alterações serão incorporados, automaticamente, ao trimestre subseqüente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995