Artigo 4º do Decreto nº 1.439 de 4 de Abril de 1995
Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.