Artigo 2º do Decreto nº 1.439 de 4 de Abril de 1995
Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Enquanto não forem cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385/95 , o saldo financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre constante do anexo a que se refere àquele decreto e respectivas alterações serão incorporados, automaticamente, ao trimestre subseqüente.