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Artigo 3º do Decreto nº 1.439 de 4 de Abril de 1995

Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.