Artigo 1º do Decreto nº 1.439 de 4 de Abril de 1995
Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , ficam alterados para: R$ 1.000,00 Órgão Valor 24.000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 200.000 33.000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 210.000 36.000 - Ministério da Saúde 2.310.000