Decreto de 9 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
Decreto de 9 de Maio de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Educação - CONAE, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica".
A União promoverá a realização da CONAE, a qual será precedida de conferências municipais, distrital e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
A etapa nacional da 3ª CONAE, a ser realizada no primeiro semestre de 2018, será precedida pelos seguintes eventos:
A CONAE terá como objetivo geral monitorar e avaliar o cumprimento do PNE, corpo da lei, metas e estratégias, propor políticas e ações e indicar responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação.
acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias para a elaboração da política nacional de educação;
monitorar e avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, e proceder a indicações de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais; e
monitorar e avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.
O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;
Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;
Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e
As diretrizes gerais e organizativas para a realização da CONAE serão elaboradas pelo FNE, instituído no âmbito do Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 13.005, de 2014 .
coordenar, supervisionar e promover a realização da CONAE, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
elaborar o regulamento geral da CONAE, o seu regimento e as orientações para as conferências municipais, estaduais e distrital;
mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;
viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da CONAE, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e
Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser incentivados a constituírem fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos planos de educação, nos termos da Lei nº 13.005, de 2014 .
A sessão solene de lançamento da 3ª CONAE será realizada em 19 de setembro de 2016, em homenagem ao educador Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, nos termos da Lei nº 12.612, de 13 de abril de 2012 .
As despesas com a realização da 3ª CONAE correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação.
DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante E ste texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2016