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Artigo 7º do Decreto de 9 de Maio de 2016

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.

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Art. 7º

Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser incentivados a constituírem fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos planos de educação, nos termos da Lei nº 13.005, de 2014 .