Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 9 de Maio de 2016
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Educação - CONAE, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica".
§ 1º
A União promoverá a realização da CONAE, a qual será precedida de conferências municipais, distrital e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
§ 2º
A etapa nacional da 3ª CONAE, a ser realizada no primeiro semestre de 2018, será precedida pelos seguintes eventos:
I
conferências livres, a serem realizadas no ano de 2017;
II
conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas no primeiro semestre de 2017; e
III
conferências estaduais e distrital, a serem realizadas no segundo semestre de 2017.