Artigo 5º do Decreto de 9 de Maio de 2016
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As diretrizes gerais e organizativas para a realização da CONAE serão elaboradas pelo FNE, instituído no âmbito do Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 13.005, de 2014 .