Decreto de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 522.052.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 8.590, de 30 de dezembro de 1992, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 112.619.593.000,00 (cento e doze bilhões, seiscentos e dezenove milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária no valor de Cr$ 29.401.781.000,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e um milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros) e do Ministério da Integração Regional no valor de Cr$ 83.217.812.000,00 (oitenta e três bilhões, duzentos e dezessete milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 409.432.767.000,00 (quatrocentos e nove bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil cruzeiros) para atender à programação de despesas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único

A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 5º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º, fica o Orçamento de Investimento da União modificado de conformidade com os Anexos V, VI, VII, VIII e IX e o Orçamento Fiscal da União alterado na forma dos Anexos X e XI deste decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992