Artigo 6º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 522.052.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.