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Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 522.052.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º, fica o Orçamento de Investimento da União modificado de conformidade com os Anexos V, VI, VII, VIII e IX e o Orçamento Fiscal da União alterado na forma dos Anexos X e XI deste decreto.