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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 522.052.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.