Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 522.052.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 112.619.593.000,00 (cento e doze bilhões, seiscentos e dezenove milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária no valor de Cr$ 29.401.781.000,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e um milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros) e do Ministério da Integração Regional no valor de Cr$ 83.217.812.000,00 (oitenta e três bilhões, duzentos e dezessete milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.