Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 522.052.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.