Decreto de 11 de Outubro de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a I Conferência Nacional de Arquivos -CNARQ.
Decreto de 11 de Outubro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Fica convocada a I Conferência Nacional de Arquivos - CNARQ, a ser realizada no período de 15 a 17 de dezembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "Por uma política nacional de arquivos".
mobilizar e articular diferentes segmentos e setores do campo arquivístico em diferentes esferas, níveis e regiões do País;
analisar os marcos legais e institucionais e os desafios enfrentados no campo arquivístico, visando à construção de uma proposta de política nacional de arquivos; e
propor ao Governo federal um conjunto de diretrizes e ações destinadas a orientar a formulação e implementação da política nacional de arquivos.
Os debates e as discussões da I CNARQ serão organizados a partir dos seguintes eixos temáticos:
A realização da I CNARQ abrangerá uma etapa nacional e cinco etapas regionais, organizadas segundo as regiões geopolíticas do País.
A I CNARQ será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça, que, em suas ausências, será substituído pelo Secretário-Geral da Conferência, eleito na plenária de abertura.
Ato do Ministro de Estado da Justiça constituirá comissão organizadora à qual caberá supervisionar e promover a realização da I CNARQ, bem como elaborar seu regimento interno, que disporá sobre:
o processo democrático de escolha de seus delegados, entre os representantes do Poder Público, da comunidade acadêmica, das associações profissionais e da sociedade civil organizada; e
O regimento interno da I CNARQ será aprovado por ato do Ministro de Estado da Justiça.
A participação na comissão a que se refere o caput do art. 6º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
As despesas com a organização e a realização da I CNARQ correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério da Justiça.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011