Artigo 6º do Decreto de 11 de Outubro de 2011
Convoca a I Conferência Nacional de Arquivos -CNARQ.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato do Ministro de Estado da Justiça constituirá comissão organizadora à qual caberá supervisionar e promover a realização da I CNARQ, bem como elaborar seu regimento interno, que disporá sobre:
I
a organização e o funcionamento das etapas nacional e regionais da I CNARQ;
II
o processo democrático de escolha de seus delegados, entre os representantes do Poder Público, da comunidade acadêmica, das associações profissionais e da sociedade civil organizada; e
III
a metodologia do processo de discussão e deliberação dos temas.
Parágrafo único
O regimento interno da I CNARQ será aprovado por ato do Ministro de Estado da Justiça.