Artigo 5º do Decreto de 11 de Outubro de 2011
Convoca a I Conferência Nacional de Arquivos -CNARQ.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A I CNARQ será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça, que, em suas ausências, será substituído pelo Secretário-Geral da Conferência, eleito na plenária de abertura.