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Artigo 6º, Inciso III do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Convoca a I Conferência Nacional de Arquivos -CNARQ.

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Art. 6º

Ato do Ministro de Estado da Justiça constituirá comissão organizadora à qual caberá supervisionar e promover a realização da I CNARQ, bem como elaborar seu regimento interno, que disporá sobre:

I

a organização e o funcionamento das etapas nacional e regionais da I CNARQ;

II

o processo democrático de escolha de seus delegados, entre os representantes do Poder Público, da comunidade acadêmica, das associações profissionais e da sociedade civil organizada; e

III

a metodologia do processo de discussão e deliberação dos temas.

Parágrafo único

O regimento interno da I CNARQ será aprovado por ato do Ministro de Estado da Justiça.