- Conteúdos
Decreto de 29 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.544, de 23 de dezembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial no valor de Cr$ 175.000.000.000,00 (cento e setenta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério dos Transportes constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das fontes abaixo relacionadas:
a )
excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 62.000.000.000,00 (sessenta e dois bilhões de cruzeiros);
b )
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de Cr$ 113.000.000.000,00 (cento e treze bilhões de cruzeiros).
Art. 3º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.283.086.271.000,00 (hum trilhão, duzentos e oitenta e três bilhões, oitenta e seis milhões e duzentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas:
a )
excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 356.072.157.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis bilhões, setenta e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzeiros);
b )
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes no valor de Cr$ 835.659.093.000,00 (oitocentos e trinta e cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e noventa e três mil cruzeiros);
c )
variação cambial de operações de crédito internas e externas, no valor de Cr$ 86.083.047.000,00 (oitenta e seis bilhões, oitenta e três milhões e quarenta e sete mil cruzeiros);
d )
recursos de convênios, no valor de Cr$ 4.243.070.000,00 (quatro bilhões, duzentos e quarenta três milhões e setenta mil cruzeiros);
e )
saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$ 1.028.904.000,00 (hum bilhão, vinte e oito milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros).
Art. 5º
Ficam incorporadas ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) as dotações indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 6º
Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XII deste Decreto.
Art. 7º
A este crédito adicional aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992