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Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional no valor de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial no valor de Cr$ 175.000.000.000,00 (cento e setenta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério dos Transportes constante do Anexo I deste Decreto.