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Artigo 5º do Decreto de 29 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional no valor de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Ficam incorporadas ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) as dotações indicadas no Anexo III deste Decreto.