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Artigo 6º do Decreto de 29 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional no valor de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 6º

Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XII deste Decreto.

Art. 6º do Decreto /1992