Artigo 6º do Decreto de 29 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional no valor de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XII deste Decreto.