Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 29 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional no valor de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas:

a

excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 356.072.157.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis bilhões, setenta e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzeiros);

b

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes no valor de Cr$ 835.659.093.000,00 (oitocentos e trinta e cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e noventa e três mil cruzeiros);

c

variação cambial de operações de crédito internas e externas, no valor de Cr$ 86.083.047.000,00 (oitenta e seis bilhões, oitenta e três milhões e quarenta e sete mil cruzeiros);

d

recursos de convênios, no valor de Cr$ 4.243.070.000,00 (quatro bilhões, duzentos e quarenta três milhões e setenta mil cruzeiros);

e

saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$ 1.028.904.000,00 (hum bilhão, vinte e oito milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros).