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Artigo 4º, Alínea d do Decreto de 29 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional no valor de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas:

a

excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 356.072.157.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis bilhões, setenta e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzeiros);

b

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes no valor de Cr$ 835.659.093.000,00 (oitocentos e trinta e cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e noventa e três mil cruzeiros);

c

variação cambial de operações de crédito internas e externas, no valor de Cr$ 86.083.047.000,00 (oitenta e seis bilhões, oitenta e três milhões e quarenta e sete mil cruzeiros);

d

recursos de convênios, no valor de Cr$ 4.243.070.000,00 (quatro bilhões, duzentos e quarenta três milhões e setenta mil cruzeiros);

e

saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$ 1.028.904.000,00 (hum bilhão, vinte e oito milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros).

Art. 4º, d do Decreto /1992