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  3. Decreto 13.050 de 29 de Julho de 1943

Coração para favoritarDecreto 13.050 de 29 de Julho de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de níquel no local denominado Barra do Santa Maria, no distrito e município de Ipanema do Estado de Minas Gerais, numa área da cento e vinte e sete hectares (127 Ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m) no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE) da barra do ribeirão Santa Maria no rio Manhuassú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30' SE); mil e oitocentos metros (1.800 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); mil setecentos e dez metros (1.710 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), até o ponto de partida.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 31.7.1943