Artigo 4º do Decreto nº 13.050 de 29 de Julho de 1943
Autoriza a empresa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de níquel no município de Ipanema, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.