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Artigo 1º do Decreto nº 13.050 de 29 de Julho de 1943

Autoriza a empresa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de níquel no município de Ipanema, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de níquel no local denominado Barra do Santa Maria, no distrito e município de Ipanema do Estado de Minas Gerais, numa área da cento e vinte e sete hectares (127 Ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m) no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE) da barra do ribeirão Santa Maria no rio Manhuassú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30' SE); mil e oitocentos metros (1.800 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); mil setecentos e dez metros (1.710 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), até o ponto de partida.

Art. 1º do Decreto 13.050 /1943