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Artigo 3º do Decreto nº 13.050 de 29 de Julho de 1943

Autoriza a empresa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de níquel no município de Ipanema, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 13.050 /1943