Artigo 2º do Decreto nº 13.050 de 29 de Julho de 1943
Autoriza a empresa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de níquel no município de Ipanema, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.