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Artigo 2º do Decreto nº 13.050 de 29 de Julho de 1943

Autoriza a empresa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de níquel no município de Ipanema, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 13.050 /1943