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Decreto de 12 de Agosto de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Decreto de 12 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:

Brasília, 12 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 8 a 11 de setembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º

Fica convocada a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 9 a 12 de dezembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal . (Redação dada pelo Decreto de 18 de abril de 2011) .

Art. 2º

A realização do evento será coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude, e precedida de etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, que ocorrerão a partir do mês de janeiro de 2011.

Art. 3º

A 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude tratará dos seguintes temas:

I

Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II

Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e

III

Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

Art. 4º

A 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em suas ausências, pelo Secretário Nacional de Juventude.

Art. 5º

A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e aprovará o regimento interno da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo único

O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, e o processo de escolha dos delegados.

Art. 6º

As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2010