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Decreto de 12 de Agosto de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
III
Art. 4º
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Art. 7º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2010