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Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 2010

Convoca a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.


Art. 2º

A realização do evento será coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude, e precedida de etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, que ocorrerão a partir do mês de janeiro de 2011.