Artigo 5º do Decreto de 12 de Agosto de 2010
Convoca a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e aprovará o regimento interno da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo único
O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, e o processo de escolha dos delegados.