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Artigo 4º do Decreto de 12 de Agosto de 2010

Convoca a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 4º

A 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em suas ausências, pelo Secretário Nacional de Juventude.

Art. 4º do Decreto /2010