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Artigo 6º do Decreto de 12 de Agosto de 2010

Convoca a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 6º

As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto /2010