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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Agosto de 2010

Convoca a 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 5º

A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e aprovará o regimento interno da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo único

O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, e o processo de escolha dos delegados.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto /2010