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Decreto nº 12.471 de 28 de Maio de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

quatro CCE 1.15;

b

onze FCE 1.05;

c

uma FCE 2.10;

d

uma FCE 2.08;

e

duas FCE 2.05;

f

uma FCE 2.03; e

g

uma FCE 2.02; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:

a

um CCE 1.17;

b

três CCE 1.13;

c

dois CCE 1.10;

d

um CCE 1.08;

e

um CCE 1.07;

f

um CCE 2.13;

g

dois CCE 2.10;

h

dois CCE 3.13;

i

três FCE 1.15;

j

onze FCE 1.13;

k

dezessete FCE 1.10;

l

uma FCE 1.06;

m

uma FCE 1.03;

n

duas FCE 1.02;

o

uma FCE 2.13;

p

uma FCE 2.07;

q

uma FCE 3.15;

r

duas FCE 3.13; e

s

duas FCE 3.10.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) (...) 1. Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação; (...) 3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; e (...) II - (...) a) (...) 3. Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares; (...) c) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura: (...) d) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura: (...) f) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura: (...) g) Secretaria de Economia Criativa: 1. Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa; e 2. Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa; (...)" (NR) "Art. 12 (...)

V

coordenar, com o apoio da Consultoria Jurídica, estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do Ministério;

VI

prestar apoio administrativo à atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais de que trata o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

VII

planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg." (NR) "Art. 13 À Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação compete:

I

planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga, ao Sisg e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério; (...)

IV

(...)

b

(...) 9. arquivo e biblioteca;

V

operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério;

VI

promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;

VII

planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;

VIII

subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;

IX

planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;

X

propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:

a

segurança da informação e privacidade;

b

contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e

c

governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;

XI

coordenar, propor, orientar e supervisionar:

a

a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e

b

a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;

XII

propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;

XIII

prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e

XIV

promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR) "Art. 14 (...)

V

planejar, coordenar e executar atividades setoriais de programação orçamentária e financeira relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e ao Sistema de Administração Financeira Federal; (...)

VII

planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades do Ministério, a criação de indicadores, a sistematização e a padronização de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos;

VIII

incentivar a tomada de decisão baseada em evidências e acompanhar o desenvolvimento de sistemas e rotinas de gestão para apoiar a decisão gerencial a partir da administração de dados e da difusão de informações;

IX

elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério; X- coordenar, implementar e gerenciar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; e

XI

planejar, coordenar, supervisionar e elaborar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, estudos técnicos e pesquisas de natureza estatística com vistas à formulação de políticas públicas de cultura." (NR) "Art. 21 À Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares compete:

I

formular, apoiar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de proteção e promoção das culturas tradicionais e populares, de sua produção cultural e dos mestres e mestras que as mantêm vivas nos territórios onde são praticadas;

II

implementar a política de reconhecimento de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, de seus saberes e modos de vida;

III

fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares;

IV

propor e acompanhar ações de desenvolvimento, integração, valorização e reconhecimento dos saberes de mestres e mestras das culturas populares, no âmbito das políticas públicas de educação; e

V

formular, apoiar, monitorar e avaliar políticas que criem bancos de dados, instituições museológicas, bibliotecas ou instituições similares que registrem os conhecimentos e as práticas de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares e a sua produção cultural." (NR) "Art. 25 À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete: (...)

VIII

propor normas e definir procedimentos para a implementação, o monitoramento e a avaliação de mecanismos de fomento à cultura; e

IX

produzir informações gerenciais e indicadores que possibilitem aferição do desempenho e da potencialidade dos mecanismos de fomento à cultura." (NR) "Art. 30 À Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura compete: (...)" (NR) "Art. 36 À Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura compete: (...)" (NR) "Art. 39-A À Secretaria de Economia Criativa compete:

I

formular, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações para o desenvolvimento da economia criativa brasileira e de seus trabalhadores, em articulação com outras unidades do Ministério da Cultura, demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

II

formular e implementar políticas, programas e ações para a produção de dados e informações sobre a economia criativa brasileira;

III

subsidiar as demais unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas na formulação de políticas para a promoção da economia criativa brasileira;

IV

formular e implementar políticas, programas e ações para a estruturação, o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos; e

V

planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e disseminar estudos técnicos, pesquisas e indicadores sobre o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos, assim como seus modelos de governança." (NR) "Art. 39-B À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa compete:

I

formular e implementar políticas, programas e ações para a ampliação do fomento e financiamento dos setores da economia criativa;

II

formular e implementar políticas, programas e ações com ênfase na qualificação e na promoção do produto brasileiro oriundo dos setores da economia criativa nos mercados nacional e internacional;

III

formular e implementar ferramentas, modelos de negócios e tecnologias para impulsionar a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização dos setores criativos;

IV

conduzir estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento da economia criativa brasileira;

V

apoiar, incentivar e fortalecer a promoção comercial e as plataformas de comercialização de bens e serviços criativos nos mercados nacional e internacional; e

VI

propor e implementar linhas de fomento, crédito e financiamento aos empreendimentos dos setores criativos." (NR) "Art. 39-C À Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa compete:

I

formular, implementar e avaliar estratégias de formação e qualificação continuadas para o mundo do trabalho em cultura e economia criativa;

II

monitorar a implementação de classificações e regulamentações trabalhistas adequadas à realidade dos trabalhadores da cultura;

III

construir propostas de regulamentação das profissões da cultura, de todas as linguagens e segmentos, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego;

IV

formular e implementar políticas que estimulem a formalização e o aumento da renda de trabalhadores da cultura e da economia criativa; e

V

gerir o Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012." (NR) "Art. 40 (...)

I

selecionar, a partir das diretrizes e orientações da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura e sob sua supervisão, representantes da sociedade civil para compor o comitê cultural do respectivo Estado; (...)" (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 :

a

do caput do art. 2º: 1. o item 4 da alínea "j" do inciso I; e 2. os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso II;

b

o inciso II do caput do art. 13 ;

c

o art. 16 ;

d

do caput do art. 25: 1. o inciso V; e 2. os incisos X a XX ; e

e

os art. 26 e art. 27 ;

II

do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023:

a

o art. 1º ; e

b

o Anexo I ; e

III

do Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023 :

a

o art. 3º ; e

b

o Anexo III.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2025.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MINC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,41

4

21,64

SUBTOTAL 1

4

21,64

FCE 1.05

0,60

11

6,60

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.08

0,96

1

0,96

FCE 2.05

0,60

2

1,20

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 2.02

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 2

17

10,61

TOTAL

21

32,25

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MINC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 1.13

4,12

3

12,36

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.08

1,60

1

1,60

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 2.13

4,12

1

4,12

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 3.13

4,12

2

8,24

SUBTOTAL 1

13

43,27

FCE 1.15

3,25

3

9,75

FCE 1.13

2,47

11

27,17

FCE 1.10

1,27

17

21,59

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.03

0,37

1

0,37

FCE 1.02

0,21

2

0,42

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 3.15

3,25

1

3,25

FCE 3.13

2,47

2

4,94

FCE 3.10

1,27

2

2,54

SUBTOTAL 2

42

74,03

TOTAL

55

117,30

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR

TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

CCE-15

5,41

4

21,64

-

-

-4

-21,64

CCE-13

4,12

-

-

6

24,72

6

24,72

CCE-10

2,12

-

-

3

6,36

3

6,36

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-7

1,39

1

1,39

-

-

-1

-1,39

CCE-5

1,00

5

5,00

-

-

-5

-5,00

FCE-13

2,47

9

22,23

-

-

-9

-22,23

FCE-10

1,27

-

-

17

21,59

17

21,59

FCE-8

0,96

1

0,96

-

-

-1

-0,96

FCE-7

0,83

4

3,32

-

-

-4

-3,32

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

13

7,80

-

-

-13

-7,80

FCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

TOTAL

37

62,34

30

62,26

-7

-0,08

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

3

Assessor Especial

CCE 2.15

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

2

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA E INOVAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

5

Assistente

FCE 2.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

2

Chefe

CCE 1.04

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADAS DE CONTAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA

Coordenação

25

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

10

Chefe

CCE 1.07

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

7

49,56

8

56,64

CCE 1.16

6,23

1

6,23

1

6,23

CCE 1.15

5,41

18

97,38

14

75,74

CCE 1.14

4,63

2

9,26

2

9,26

CCE 1.13

4,12

28

115,36

31

127,72

CCE 1.10

2,12

51

108,12

53

112,36

CCE 1.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 1.07

1,39

26

36,14

27

37,53

CCE 1.04

0,44

2

0,88

2

0,88

CCE 2.15

5,41

3

16,23

3

16,23

CCE 2.13

4,12

2

8,24

3

12,36

CCE 2.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 2.10

2,12

-

-

2

4,24

CCE 3.13

4,12

-

-

2

8,24

SUBTOTAL 2

141

450,50

150

472,13

FCE 1.15

3,25

8

26,00

11

35,75

FCE 1.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

41

101,27

52

128,44

FCE 1.12

1,86

2

3,72

2

3,72

FCE 1.11

1,48

2

2,96

2

2,96

FCE 1.10

1,27

95

120,65

112

142,24

FCE 1.07

0,83

90

74,70

90

74,70

FCE 1.06

0,70

1

0,70

2

1,40

FCE 1.05

0,60

23

13,80

12

7,20

FCE 1.04

0,44

2

0,88

2

0,88

FCE 1.03

0,37

-

-

1

0,37

FCE 1.02

0,21

-

-

2

0,42

FCE 2.13

2,47

1

2,47

2

4,94

FCE 2.10

1,27

2

2,54

1

1,27

FCE 2.08

0,96

1

0,96

-

-

FCE 2.07

0,83

6

4,98

7

5,81

FCE 2.05

0,60

3

1,80

1

0,60

FCE 2.03

0,37

1

0,37

-

-

FCE 2.02

0,21

1

0,21

-

-

FCE 3.15

3,25

1

3,25

1

3,25

FCE 3.13

2,47

-

-

2

4,94

FCE 3.10

1,27

-

-

2

2,54

SUBTOTAL 3

280

360,79

305

424,21

TOTAL

422

818,94

456

903,99

" (NR)

Decreto nº 12.471 de 28 de Maio de 2025