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Decreto nº 12.468 de 23 de Maio de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.14;

b

um CCE 2.10; e

c

uma FCE 1.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.15;

c

um CCE 1.10;

d

dois CCE 2.13;

e

uma FCE 2.13;

f

uma FCE 2.10; e

g

uma FCE 2.09.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração; (...)" (NR) "Art. 13-A À Diretoria de Gestão e Administração compete:

I

executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;

II

planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:

a

ao planejamento governamental;

b

ao planejamento estratégico;

c

à gestão estratégica e à modernização administrativa;

d

à gestão de riscos;

e

à proteção de dados pessoais;

f

aos programas e projetos de cooperação;

g

à administração patrimonial, de material e de espaço físico;

h

à gestão de pessoas;

i

à gestão de serviços gerais;

j

à gestão de orçamento e finanças;

k

à gestão documental;

l

à gestão de logística;

m

à gestão de contratos; e

n

à gestão de tecnologia da informação;

III

atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV

orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.780, de 13 de novembro de 2023:

I

o art. 4º; e

II

o Anexo III.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2025.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,63

1

4,63

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

2

6,75

FCE 1.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

1

1,27

TOTAL

3

8,02

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 1.15

5,41

1

5,41

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 2.13

4,12

2

8,24

SUBTOTAL 1

5

22,85

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.09

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 2

3

4,74

TOTAL

8

27,59

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

CCE-15

5,41

-

-

1

5,41

1

5,41

CCE-14

4,63

1

4,63

-

-

-1

-4,63

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

CCE-10

2,12

4

8,48

-

-

-4

-8,48

FCE-15

3,25

1

3,25

-

-

-1

-3,25

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-9

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

TOTAL

7

17,63

4

17,61

-3

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Assessor Especial

CCE 2.15

4

Assessor

CCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

1

Assistente

FCE 2.08

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assistente

FCE 2.09

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

2

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

2

Assistente

CCE 2.07

DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO TERRITORIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA CLIMÁTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E MEMÓRIAS INDÍGENAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

3

21,24

4

28,32

CCE 1.15

5,41

7

37,87

8

43,28

CCE 1.14

4,63

2

9,26

1

4,63

CCE 1.13

4,12

13

53,56

13

53,56

CCE 1.10

2,12

19

40,28

20

42,40

CCE 1.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 1.07

1,39

4

5,56

4

5,56

CCE 2.15

5,41

1

5,41

1

5,41

CCE 2.13

4,12

9

37,08

11

45,32

CCE 2.10

2,12

11

23,32

10

21,20

CCE 2.07

1,39

11

15,29

11

15,29

CCE 3.13

4,12

1

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 2

83

256,33

86

272,43

FCE 1.15

3,25

5

16,25

5

16,25

FCE 1.13

2,47

12

29,64

12

29,64

FCE 1.10

1,27

13

16,51

12

15,24

FCE 1.07

0,83

6

4,98

6

4,98

FCE 2.13

2,47

2

4,94

3

7,41

FCE 2.10

1,27

4

5,08

5

6,35

FCE 2.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

5

4,15

5

4,15

FCE 3.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 4.03

0,37

1

0,37

1

0,37

SUBTOTAL 3

51

84,54

53

88,01

TOTAL

135

348,52

140

368,09

" (NR)